RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. O reclamante trabalhava como supervisor, coordenando uma equipe de panfletagem contratada pela primeira reclamada. A prestação de serviços ocorria com subordinação e numa frequência semanal de três dias. O fato de a remuneração ter sido ajustada por tarefa ou por dia laborado não descaracteriza a relação de emprego. Da mesma forma, a prestação de serviços para outras empresas não elide a tese da inicial, pois a exclusividade não é elemento caracterizador do vínculo empregatício. Recurso provido para reconhecer o vínculo de emprego, determinando-se o retorno dos autos à Origem para a análise dos pleitos sucessivos. Nas questões envolvendo o direito trabalhista, há um princípio que se chama primazia da realidade, ou seja, não importa o tipo de contrato que você realizou com aquele colaborador, se ele trabalhar com as características de um empregado, seu vínculo será reconhecido pela justiça. É muito importante consultar um advogado ao con
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